segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Cinto de segurança para crianças de colo

Você sabia que existe um cinto de segurança de aviões para crianças de colo?

Veja como ele é:




Ele funciona preso ao cinto de segurança do adulto em cujo colo a criança viaja. Segurar o bebê no colo não garante sua segurança pois o adulto não terá força suficiente nas mãos e nos braços para segurar o bebê caso a desaceleração da aeronave seja muito brusca.

Alerta: Nunca se deve prender o bebê de colo no mesmo cinto do adulto pois, em caso de desaceleração da aeronave, o bebê será esmagado pelo corpo do adulto.

Recentemente a ANAC publicou a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.

Um dos procedimentos estabelecidos pela Resolução diz respeito a adultos com criança de colo (Infant, no jargão aeronáutico). Diz o Art. 31. O operador aéreo brasileiro deve disponibilizar:
I - sistema de contenção para criança de colo ou permitir que o responsável pela criança o forneça, desde que em conformidade com os requisitos técnicos do parágrafo 121.311(b) do RBAC nº 121, intitulado “Requisitos Operacionais: Operações Domésticas, de Bandeira e Suplementares”;


Essa resolução entra em vigor no dia 12/01/2014. Se você for viajar com criança de colo a partir dessa data, exija das companhias aéreas esse dispositivo de segurança.