sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Atrasos? Cancelamento de voos? Veja aqui como se proteger!

Terminal lotado, voo cancelado, com atraso ou overbooking. Fique atento aos seus direitos em caso de imprevistos no aeroporto, dentro e fora do Brasil.
A princípio, é importante estar ciente de que ao comprar uma passagem você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à companhia aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor.
É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 
No entanto, para buscar indenização não adianta recorrer à Anac, que não faz parte da relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea.
Portanto, para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, você deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário.
Atualmente, dentro do Aeroporto de Guarulhos, existe um Tribunal Especial Cïvil, que chama a companhia aérea na hora para resolver seu problema, mediante ação judicial imediata. Caso a companhia não resolva seu problema, você já sai de lá com sua audiência com o juiz agendada para a resolução do problema.
Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Anote aí:
Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.
Consulte também o Novo Guia do Passageiro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).