MALAS - Seja criterioso ao extremo com as roupas que
você vai levar. Dê preferência a roupas que não amassam, que não se
sujam com facilidade e que possam ser usadas várias vezes (como um
jeans, por exemplo).
BAGAGEM DE MÃO- Lembre de levar em sua bagagem de mão
uma ou duas mudas de roupas, para o caso de sua bagagem ser extraviada.
Assim, você terá pelo menos como se virar sem ter que comprar roupas
novas enquanto sua mala não chega.
ROUPAS A BORDO - Use roupas e sapatos confortáveis
durante os vôos. Se você tiver de embarcar com uma roupa pouco
confortável (vindo de uma reunião, por exemplo), leve em uma sacola de
mão uma muda de roupa leve e um tênis para trocar a bordo.
TRANQUE AS MALAS - Feche sempre as malas com cadeado ou segredo. Leve sempre uma cópia da chave, guardando-a em local diferente da original.
OBJETOS METÁLICOS E/OU PERFURANTES - Não leve em sua
bagagem de mão objetos metálicos, como bijouterias de metal, e nenhum
objeto perfurante, como canivete, estilete, removedor de cutículas,
grampos de cabelos com ponta perfurante, etc. Tudo isto pode ser
despachado em sua mala, mas com certeza serão confiscados quando você
passar no detector de metais antes de embarcar, devido às medidas de
segurança.
DICIONÁRIO E CALCULADORA - Se você está viajando para o exterior, é sempre útil ter à mão uma calculadora de bolso e um pequeno dicionário.
PONHA ETIQUETAS NAS MALAS - As bagagens deverão estar
identificadas, tanto na parte interna quanto externa. A identificação
deve conter no mínimo o nome, endereço (com cidade e país) e telefone.
CHEQUE SUA ETIQUETA DE BAGAGEM - Às vezes, no check in,
o atendente se distrai e digita outro destino para suas malas. Ao
receber as etiquetas de bagagem, veja se o destino impresso nelas está
correto.
TORNE SUA MALA VISÍVEL - Como as malas são muito
parecidas, ponha uma fita colorida ou algo parecido na sua para ajudar a
identificá-la na esteira de bagagens.
OBJETOS DE VALOR - Jamais despache em bagagem de mão objetos de valor, como jóias, dinheiro e documentos.
ADAPTADORES - Leve sempre adaptadores de todo tipo para
os equipamentos eletrônicos que você estiver levando, porque cada país
tem tomadas elétricas diferentes.
REMÉDIOS - Leve os medicamentos que você está
acostumado a usar, já que é difícil comprar remédios sem receita médica
no exterior. Além disso, leve na mala remédios básicos contra dor de
cabeça, febre, cólicas, gripe, etc.
CHEQUE SUA DOCUMENTAÇÃO - Lembre de levar documentos
originais. Se for viajar ao exterior, lembre que seu passaporte deve ter
no mínimo 6 meses de validade. Se se tratar de menores viajando
desacompanhados, verifique se está levando a autorização judicial e
documento original dos menores. Cuidado com as carteiras de identidade
emitidas por sindicatos e associações de classe, muito usadas por
jornalistas, advogados, economistas, etc: nem sempre elas são aceitas
como documento válido de viagem. O mesmo vale para as carteiras de
habilitação.
CHEQUE QUAL É O AEROPORTO DE EMBARQUE - Isso parece
lógico, mas verifique sempre na sua passagem qual é o aeroporto de
embarque.
CHEQUE SUA BAGAGEM DE MÃO - Inocentes canivetes, alicates de unha,
faquinhas e outros objetos não passam na bagagem de mão. Ponha nas malas
todo obejto perfurante ou cortante que você tenha em sua bagagem de
mão.
DECLARE OS OBJETOS IMPORTADOS - Se você estiver levando
equipamentos eletrônicos importados para o exterior, é necessário
registrá-los na Receita Federal, no próprio aeroporto. Isso vale para
máquinas fotográficas, lentes, filmadoras, computadores etc. Não é
necessário declarar celular, já que ele sai do Brasil habilitado. Porém,
ao adquirir um aparelho celular no exterior, não se esqueça de
registrá-lo na alfândega brasileira na sua chegada. Caso contrário, não
poderá habilitá-lo no Brasil.
RECONFIRME SEUS VÔOS - Em todas as viagens
internacionais, sempre reconfirme seu vôo de volta. Isso pode ser feito a
qualquer momento, desde que você já tenha saído do Brasil. Sugerimos
que isso seja feito por você mesmo no próprio aeroporto, assim que você
chegar ao exterior, ou através de seu agente de viagens receptivo, caso
você tenha adquirido um pacote.
BAGAGEM EXTRAVIADA OU DANIFICADA - Não se esqueça que,
se sua bagagem tiver sido danificada durante o vôo ou se tiver sido
extraviada, a reclamação tem de ser feita no próprio aeroporto, antes de
você sair.
DINHEIRO NO EXTERIOR - Evite carregar notas de valores
altos. Leve um ou mais cartões de crédito internacionais, mesmo que não
pretenda usá-los. Os Travellers cheques são seguros e bem aceitos, mas
para trocar é necessária a apresentação do passaporte ou xerox. Nunca
transporte todo o dinheiro num só lugar. Troque o mínimo possível de
dinheiro nos aeroportos, pois lá as taxas são maiores que nos bancos e
casas de câmbio. procure as casas de câmbio, onde as taxas costumam ser
menores.
TELEFONEMAS - Se você ligar do exterior para o Brasil,
evite ligar do hotel - é uma fortuna!!! Ligue de telefones públicos.
Procure para saber como acessá-lo. É sempre mais barato, também, usar os
cartões telefônicos.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Entenda a diferença entre Seguro e Assistência Viagem.
Com um seguro para sua viagem, se houver uma emergência você deve pagar
por todos os serviços prestados, como hospital, exames e medicamentos.
Ao retornar ao Brasil você deverá levantar e apresentar à seguradora
toda a documentação por ela exigida, iniciando o processo de solicitação
de reembolso. Se estiver tudo ok e de acordo com o plano contratado,
você será reembolsado pela quantia gasta/coberta.
Contratando uma Assistência Viagem, você conta com uma central de atendimento 24h e uma completa rede de hospitais próprios ou credenciados preparados para lhe atender. Em uma situação de emergência basta contatar essa central que lhe encaminhará ao hospital da rede mais próximo. Ao chegar a este hospital uma equipe o estará aguardando com todas as suas informações e preparada para lhe atender, sem que você precise pagar valor algum por este atendimento.
Contratando uma Assistência Viagem, você conta com uma central de atendimento 24h e uma completa rede de hospitais próprios ou credenciados preparados para lhe atender. Em uma situação de emergência basta contatar essa central que lhe encaminhará ao hospital da rede mais próximo. Ao chegar a este hospital uma equipe o estará aguardando com todas as suas informações e preparada para lhe atender, sem que você precise pagar valor algum por este atendimento.
Menores viajando para o exterior desacompanhados de um ou dos pais
Para que o menor que vai viajar acompanhado de um dos pais ou sozinho, é obrigatória a apresentação do formulario disponibilidade pela Polícia Federal no site deles, em duas vias, com foto recente, assinada e com firma reconhecida por ambos os pais, independente de quem viajará com o menor...
Autorização de viagem para menores desacompanhados
Autorização de viagem para menores desacompanhados
Passaportes de emergência no exterior
Caso esteja fora do Brasil e fique sem seu passaporte, seja por roubo ou perda, localize o Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima através deste link:
Embaixadas e Consulados Brasileiros no exterior
Embaixadas e Consulados Brasileiros no exterior
Remédio natural para crianças que enjoam em viagens
Remédio natural para enjôo de crianças
Quem tem criança que enjoa fácil sabe a tensão que é cada
viagem. Fora que ficamos morrendo de pena da criança. Por isso vou compartilhar uma dica que recebi que acho super
válida uma vez que é natural. Chá de canela, de preferência sem açúcar.
De para a criança antes de entrar no carro, avião, etc e leve um pouco em uma
garrafinha ou copinho.
CHÁ DE CANELA
- Coloque meia colher de chá de canela em pó em 1 xícara de água fervente.
-Deixe descansar por uns 10 minutos.
- Coe e beba imediatamente para alívio da náusea.
Atenção: O chá de canela não é indicado para grávidas
Validade do passaporte para bebês e crianças
Para viajar com seu bebê para o exterior ele vai precisar do seu
passaporte brasileiro. Para sua emissão será necessária a autorização
expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, e o bebê
obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do
passaporte e na sua entrega.
O passaporte para menores de 4 anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
Dica: Caso não tenha uma
viagem já programada recomendo que não se antecipe em emitir esse
documento pois a validade para crianças é menor do que para os adultos
que é de 5 anos.
Validade do passaporte para bebês e crianças
O passaporte para menores de 4 anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
|
Idade da criança
|
Validade
|
| 0 a 1 | 1 ano |
| 1 a 2 | 2 anos |
| 2 a 3 | 3 anos |
| 3 a 4 | 4 anos |
| 4 em diante | 5 anos |
Passaporte para menores de idade: documentação e procedimentos
Documentação para Menores de 18 anos
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular).
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
1.7 - No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
- certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
- certidão de nascimento atual do menor adotado;
- cópia autenticada da sentença de adoção;
- certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
- passaporte(s) do(s) adotante(s).
2.0 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
2.1 - É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança.
3.0 - A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado 3.1 - Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
4.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
5.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
6.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
6.1 - Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.
Documentação necessária para tirar seu passaporte
Documentação para Passaporte Comum
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior;
-
carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);
-
carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, implica em pagamento da taxa em dobro, salvo no caso de roubo (Art. 157 do Código Penal Brasileiro).
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
6.3 - Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para requerente com passaporte anterior roubado. Considera-se roubo a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local, com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).
7.0 - CPF 7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
Como tirar seu passaporte
Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte:
![]() |
Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo. |
![]() |
Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194, ou clique aqui. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU. |
![]() |
Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento. |
![]() |
Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido. |
![]() |
Consulte o andamento do seu pedido de passaporte. |
![]() |
O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados. |
Documentos necessários para viajar ao exterior
Olá!
Você sabia que para viajar ao exterior são necessários alguns documentos obrigatórios e decisivos?
O passaporte, que pode ser retirado na Polícia Federal de sua cidade, tem validade de 5 anos e é item obrigatório para viajar ao exterior, com exceção de viagens à América do Sul, onde é possível viajar somente com o RG na maioria dos países. Guiana Francesa exige visto, cuidado!
Seguro-viagem também obrigatório para alguns lugares como Estados Unidos e Europa.
O visto também é obrigatório para a maioria das países, sendo que em alguns é necessário retirá-los ainda no Brasil, antes de viajar. Outros podem ser adquiridos diretamente ao chegar no país, informe-se antes de viajar para evitar problemas.
Para alguns locais, é necessária a apresentação de documentos como declaração de IRPF, comprovação de residência, vínculo empregatício entre outros documentos...
Além destes documentos acima, você pode ser questionado sobre a quantidade de dinheiro que possui em mãos além da apresentação de cartão de crédito e/ou débito de sua conta bancária.
Todos estes documentos evitarão dores de cabeça e farão com que você consiga entrar no destino escolhido sem maiores problemas :)
Anote aí!
Você sabia que para viajar ao exterior são necessários alguns documentos obrigatórios e decisivos?
O passaporte, que pode ser retirado na Polícia Federal de sua cidade, tem validade de 5 anos e é item obrigatório para viajar ao exterior, com exceção de viagens à América do Sul, onde é possível viajar somente com o RG na maioria dos países. Guiana Francesa exige visto, cuidado!
Seguro-viagem também obrigatório para alguns lugares como Estados Unidos e Europa.
O visto também é obrigatório para a maioria das países, sendo que em alguns é necessário retirá-los ainda no Brasil, antes de viajar. Outros podem ser adquiridos diretamente ao chegar no país, informe-se antes de viajar para evitar problemas.
Para alguns locais, é necessária a apresentação de documentos como declaração de IRPF, comprovação de residência, vínculo empregatício entre outros documentos...
Além destes documentos acima, você pode ser questionado sobre a quantidade de dinheiro que possui em mãos além da apresentação de cartão de crédito e/ou débito de sua conta bancária.
Todos estes documentos evitarão dores de cabeça e farão com que você consiga entrar no destino escolhido sem maiores problemas :)
Anote aí!
Bem vindos!
Olá,
O intuito deste blog é dividir com vocês minha experiência de viagens, aproveitando pra dar dicas de como aproveitar melhor sua viagem, economizando e descobrindo coisas fora dos roteiros turísticos que poucos sabem...
Aproveitem!!!
O intuito deste blog é dividir com vocês minha experiência de viagens, aproveitando pra dar dicas de como aproveitar melhor sua viagem, economizando e descobrindo coisas fora dos roteiros turísticos que poucos sabem...
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